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DOC. 458.4211.9966.9920

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - MILITARES APOSENTADOS -

Pretensão ao afastamento da incidência da contribuição previdenciária, nos termos da Lei 13.954/2019, mantendo a sistemática anterior - Cabimento, a partir de 1º de janeiro de 2023 - E. STF que declarou a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no ponto que exclui a fixação pelos Estados, de alíquota sobre a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (Tema 1.177) - Modulação, contudo, dos efeitos da decisão promovida em sede de Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário, preservando hígida a cobrança da contribuição, até 1º de janeiro de 2023 - Restituição dos valores indevidamente descontados a partir de 1º de janeiro de 2023 e não, à data da impetração - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - Atualização monetária sobre cada desconto indevido, até o trânsito em julgado, pelo IPCA-E - Juros com termo inicial no trânsito em julgado, com incidência da SELIC, que engloba juros e correção - Precedentes - Sentença de concessão parcial da segurança alterada.

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