TJSP. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA.
Insurgência contra sentença de improcedência. Preliminares afastadas. Parte autora que se desincumbiu de seu ônus (art. 373, I - CPC) e demonstrou o cumprimento das exigências legais para a modalidade de usucapião pleiteada. Oposição que, realizada posteriormente ao preenchimento dos requisitos, não produz efeitos. Exigência de justo título que não se aplica à espécie. Mesmo que os requerentes tivessem passado a residir no imóvel a partir de mera permissão e a título precário, isso não afastaria o preenchimento dos requisitos da usucapião pleiteada, os quais ficaram comprovados de maneira harmoniosa pelo robusto conjunto de provas. Comodato que, ainda que tivesse sido confirmado nos autos, o que não foi o caso, não seria obstáculo. Recurso improvido
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