TJSP. Direito das Sucessões. Agravo de instrumento. Inventário. Insurgência contra a decisão que declarou a restrição determinada em testamento pelo falecido apenas sobre o imóvel de matrícula 100.433 CRI da localidade. Nota de devolução do cartório de registro imobiliário para adequação do formal de partilha. Disposição de última vontade do testador, que restringiu o seu patrimônio com cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade e apresentou justa causa. Inteligência do CCB, art. 1.848. Restrição que atinge a legítima das herdeiras e só pode ser declarada nula em incidente próprio, seguido o devido processo legal. Ação de abertura e registro de testamento transitada em julgado. Decisão modificada. Recurso provido
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