TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Banco Reclamado, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmulas 6, 126, 333 e 463 do TST e art. 896, «a» e «c», da CLT, em relação aos temas da equiparação salarial e da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante) . 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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