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DOC. 458.0379.9086.9260

TJRS. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REFUTADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSUNÇÃO. DESCABIDA.

PRELIMINARES: A defesa reiterou as preliminares de nulidade da decisão que deferiu a busca e apreensão, nulidade da busca e apreensão por falta de mandado na forma do CPP, art. 245 e de nulidade da decisão que deferiu a quebra de sigilo telefônico. Alegou cerceamento em defesa por falta de acesso à íntegra das conversas acessadas no aparelho celular. Ocorre que o sentenciante, ao longo do feito, discorreu sobre as nulidades avençadas pela defesa, nos termos aos quais me coaduno e adoto como razões de decidir. Acrescento que o magistrado apontou regularmente as razões de seu convencimento para autorizar a expedição do mandado de busca e apreensão, bem como a quebra do sigilo telefônico, nos termos postulados pela Autoridade Policial, tendo esta delineado os elementos probatórios suficientes a justificar o pedido, indicando a participação do réu com o tráfico de drogas e o comércio ilegal de arma de fogo, nos termos do inquérito existente nos autos eletrônicos. Ademais, a exigência de fundamentação não significa, necessariamente, motivação extensa, sendo lícito ao juiz justificar suas decisões objetivamente, bastando que externe as razões de seu convencimento, como promovido pela origem. Outrossim, inviável o acolhimento da nulidade por ausência de juntada da integralidade das conversas capturadas, mas sim de garantir o acesso à defesa, que tem o direito de, a qualquer momento, consultar tudo ou apenas aquilo que entender necessário à melhor execução de seu labor. Preliminares refutadas.

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