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DOC. 458.0252.8502.6362

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DERRAPAGEM - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO.

Para a caracterização do dano e do dever de indenizar, é imperativa a confluência dos requisitos exigidos à responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o resultado lesivo. «O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito», nos termos do CTB, art. 28. A derrapagem ou aquaplanagem na pista não afasta a responsabilidade civil do causador do acidente, eis que, em situações adversas, cabe ao condutor dirigir com cuidado redobrado e em observância às técnicas da direção defensiva. Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade.

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