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DOC. 457.9390.0454.7126

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO PELA PRESCRIÇÃO - DESPROVIMENTO DO RECURSO -

Ação de execução fiscal ajuizada pelo Município de São João da Barra. Sentença de extinção do processo, pelo reconhecimento da prescrição. Apelo do ente público que não prospera. Manutenção da sentença. Município não adotou as providências a que se obrigou mediante convênio para realizar a citação da parte executada. Citação que não ocorreu no prazo de dez dias do despacho que a ordenou. Município que não cumpriu com o dever de cooperação que lhe competia. Ausência de interrupção da prescrição. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Considerando o longo período em que o feito ficou paralisado, cabia ao ente público uma conduta mais ativa no sentido de provocar o juízo singular para efetivação do ato de citação, sendo injustificável sua inércia em diligenciar o andamento do feito por tão longo período. Cabe ressaltar que o princípio do impulso oficial não é absoluto, devendo ser ponderado com o princípio da cooperação, consistente em uma das mais modernas vertentes axiológicas do processo civil. Desprovimento do recurso.

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