TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Alegação da autora, ora agravada, de que montante correspondente ao que lhe foi assegurado em ação previdenciária, ajuizada em seu nome pelos corréus, foi levantado pela corré. Porém, não lhe foi repassado. Decisão agravada deferiu pedido de tutela de urgência, para arresto de bens dos réus. Insurgência do corréu, que insiste não ter atuado como advogado da agravada . Reforma necessária. Matéria controvertida. Ausência na espécie dos pressupostos concorrentes previstos em lei (art. 300, do CPC) para a concessão da tutela antecipada. Com efeito, não há que se cogitar na espécie, da existência no feito de prova inequívoca, qual seja, aquela a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão, tal como deliberado pelo C. STJ. Com efeito, a prova apresentada, não é capaz, neste momento processual, de autorizar uma sentença de mérito favorável à agravada. Logo, não há que se cogitar de probabilidade. Lado outro, há que se observar que a providência pretendida serve ao resguardo do direito (controvertido, frise-se) que a parte autora invoca a seu favor e não ao processo propriamente dito. Destarte, eventual acolhimento da pretensão, ensejará desequilíbrio entre os litigantes, durante o transcurso da relação processual, pois, projetará provimento definitivo, sem a necessária coleta de outros elementos probatórios. Recurso provido para revogar a liminar de arresto concedida, relativamente ao agravante
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