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DOC. 457.8682.4222.4891

TJSP. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. DOLO E EFICÁCIA DO MEIO ELEITO PELO AGENTE BEM DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Vítima confirmou o furto de trator do interior de sua propriedade rural, rastreou o veículo furtado, saiu a seu encalço, avistou um caminhão do tipo baú no ponto indicado pelo aplicativo e, então, informou suas placas e o trajeto à polícia, que interceptou o caminhão, encontrou o trator furtado em seu interior e prendeu o réu, motorista daquele veículo. Policiais militares, acionados, interceptaram o caminhão conduzido pelo réu, durante a madrugada, e em seu interior encontraram o trator furtado da vítima, a cerca de dez quilômetros do local dos fatos, ocasião em que o acusado alegou que fora contratado para transportar o trator até Campinas/SP, mas não indicou o destino exato ou quem o teria contratado, tampouco apresentou nota fiscal ou documentação referente ao suposto frete do trator, que estava com o painel e a ignição violados e a caçamba desmontada. Réu permaneceu silente na fase policial e, em juízo, negou a prática do furto, alegando que fora contratado por telefone para fazer o frete do trator, mas foi interceptado pela polícia durante o trajeto. Negativa e versão judiciais que, além de inverossímeis, sucumbiram à robusta prova produzida pela Acusação. Demonstradas a vontade e consciência do agente para furtar coisa alheia móvel, não havendo dúvidas quanto ao dolo. Consumação delitiva que, por si só, atesta a eficácia do meio empregado pelo agente, caindo por terra a tese defensiva de crime impossível. Condenação mantida.

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