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DOC. 457.6595.1347.1325

TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecente. Policiais militares, amparados por notícia anônima, dirigiram-se ao local e identificaram o réu, optando por abordá-lo. Em seu poder, foram apreendidas 20 porções de cocaína, com peso de 12,63 gramas, e a quantia de R$ 70,00. Insurgência defensiva. Pleito absolutório ou desclassificatório. Parcial viabilidade. Não obstante o depoimento proferido pelo policial militar em juízo, é certo que a reduzida quantidade de cocaína aliada à ausência de outros elementos contundentes que comprovem a posse para fins de tráfico, resultam impossibilitada a condenação do réu nos termos da denúncia. As polícias ostensiva e investigativa precisam efetivamente apurar os fatos, não cabendo ao Poder Judiciário extrair de uma apreensão a existência, por presunção, de posse para fins mercantis. De rigor, a desclassificação para o delito constante da Lei 11.343/2006, art. 28. Ilógica aplicação de qualquer pena. Réu preso durante todo o processo. Detração imprópria. Extinção da punibilidade. Recurso defensivo parcialmente provido. Expedição de alvará de soltura clausulado.

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