TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO IMPUGNADO. PAGAMENTO DE BOLETO E ASSINATURA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. GOLPE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. art. 14, §3º, II, DO CDC. DANO MORAL. DEVOLUÇÃO SIMPLES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.
Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora busca (i) a suspensão dos descontos; (ii) a declaração de nulidade contratual, e consequentemente a inexistência de débito; (iii) restituição em dobro dos valores descontados e (iii) o pagamento de dano moral, relatando, em síntese, que recebeu ligação da terceira ré, informando o crédito em sua conta bancária, momento em que comunicou que não havia solicitado o empréstimo, motivo pelo qual efetuou a devolução do valor através de boleto e assinatura de termo de responsabilidade com a terceira ré, no entanto, para sua surpresa, identificou desconto em seu benefício previdenciário referente ao empréstimo não contratado com as instituições bancárias.
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