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DOC. 457.6041.8042.7765

TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 CAPUT, DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL PARA QUE A APELADA SEJA CONDENADA, NOS TERMOS DA DENÚNCIA - DESPROVIMENTO - CONTEXTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES REQUERIDOS NA DENÚNCIA - SEGUNDO OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, A APELADA TERIA CONFIRMADO PARA ELES SEU ENVOLVIMENTO NO TRÁFICO DE DROGAS, JUNTAMENTE COM O CORRÉU, TENDO, INCLUSIVE, INDICADO ONDE ESTAVA O RESTANTE DO ENTORPECENTE - É CEDIÇO A CREDIBILIDADE DADA AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM NOSSA JURISPRUDÊNCIA, CONFORME SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL - NO ENTANTO, NO CASO CONCRETO, A CONFISSÃO INFORMAL NÃO FOI CORROBORADA COM NENHUM OUTRO ELEMENTO DE PROVA, COLHIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - AUTORIA DUVIDOSA. 1)

Policiais militares afirmaram que receberam a informação de que uma carga de droga havia chegado na residência do corréu Jhonatan e, quando se aproximaram, viram ele entregando algo para duas pessoas. Na abordagem, encontraram drogas com os dois indivíduos e certa quantia com Jhonatan. Posteriormente, a apelada saiu do imóvel e teria dito aos agentes da lei que saiu de Conservatória para ajudar o namorado Jhonatan com o tráfico de drogas e, em seguida, ambos teriam indicado onde poderiam ser localizado o restante do material entorpecente, que estava enterrado no quintal da casa.

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