TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇAO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora relata, em síntese, que, em 29/01/2024, uma equipe da concessionária ré esteve em sua residência, para efetuar corte no serviço, devido ao atraso no pagamento. Diz que, mesmo depois de efetuado o pagamento, o abastecimento não foi normalizado, tendo interpelado insistentemente a central da ré para reportar a falta dágua, com a resposta de que constava situação regular. Informa ter ido em sua residência uma equipe da ré e que, ao retirar o lacre, foi observada uma obstrução no cano provocada pela equipe anterior ao realizar o corte. Sustenta estar três dias sem água, no que se sente lesada pela demandada. Requer o restabelecimento do serviço e a condenação da ré a pagar indenização por danos morais.
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