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DOC. 457.2398.4900.3219

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO - PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO - AUSÊNCIA DE MÉRITO - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO DEFENSIVO.

Alegação de que a decisão monocrática que indeferiu a progressão ao regime semiaberto deve ser reformada, por ausência de fundamentação concreta, pautada em laudo de avaliação psicológica com parecer desfavorável, asseverando a defesa a análise do preenchimento dos requisitos deve ser baseada apenas naqueles previstos em lei - INADMISSIBILIDADE - Requisito subjetivo não atingido - Pleito defensivo indeferido mediante decisão devidamente motivada pelo Juízo monocrático, vez que não caracterizado o requisito subjetivo, entendendo ser prematura a concessão do benefício no momento, sendo-lhe necessário maior aproveitamento da terapêutica penal - Extrai-se da avaliação psicológica realizada, a despeito de alguns pontos favoráveis, observam-se aspectos predominantemente negativos à concessão do benefício pretendido, sendo temerária, neste momento, a promoção para o regime prisional intermediário, necessitando ser o sentenciado melhor observado por mais um período para futura reavaliação - Noutro ponto, há sindicância em fase de apuração, pela prática em tese de falta disciplinar, e ainda que se alegue que tal circunstância não pode ser considerada na aferição do mérito, diante do princípio da presunção de inocência, prudente a manutenção cautelar do agravante no regime em que atualmente se encontra, até que se apure os fatos e respectiva responsabilidade, não havendo de se falar em prejulgamento, porquanto o bom comportamento não se confunde com aptidão ou adaptação do condenado e muito menos serve como índice fiel de sua readaptação social, uma vez que, em sede de execução penal, vigora o princípio in dubio pro societate.

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