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DOC. 457.2108.6497.0948

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de dilação probatória. Golpe da falsa portabilidade. Autor que recebeu oferta de correspondente bancário para realização de portabilidade de empréstimo consignado e foi orientado a enviar cópia de seus documentos ao atendente, que concluiu o ardil orientando o consumidor a efetuar a transferência e quitação no outro banco. Contrato assinado pelo autor, porém, possui condições diferentes do formalizado pelo atendente junto ao banco réu, recebedor do empréstimo, prejudicando o cliente. Certificação digital do contrato da instituição financeira não pode ser admitida, pois não preenchidos os requisitos necessários. Hipótese em que houve falha na prestação dos serviços, por não observância da segurança esperada das transações bancárias. Responsabilidade objetiva da instituição financeira, decorrente do risco de sua atividade. Determinada a obrigação de readequar o contrato aos termos do instrumento assinado pelo autor. Sentença de improcedência reformada.

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