TJRS. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO COM BASE NA LEI 14.843/24. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. NORMAS DE EXECUÇÃO PENAL DE NATUREZA MISTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
1. As normas relativas à execução criminal possuem caráter eminentemente misto, abrangendo aspectos de direito material e processual. Aquelas de conteúdo material, quando mais gravosas, não podem retroagir em prejuízo do apenado, em observância ao princípio da legalidade.
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