TJSP. REVISÃO CRIMINAL -
Art. 157, § 2º, II, do CP - Peticionário condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo - Alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em solo policial - Afastamento - Procedimento que, embora fotográfico, observou as exigências do CPP, art. 226 - Vítimas que descreveram as características da pessoa a ser reconhecida e, após, apontaram o peticionário dentre as três fotografias que lhes foram apresentadas - Reconhecimentos seguros e com individualização da conduta do peticionário - Procedimento, outrossim, ratificado pelo seguro reconhecimento pessoal de uma das vítimas em Juízo, que afirmou tê-lo feito com absoluta certeza - Veículo das vítimas localizados na garagem da residência da mãe do peticionário - Existência de outras provas aptas a sustentar a condenação - Hipótese que inviabiliza a anulação do reconhecimento fotográfico - Precedentes do STJ - Reconhecimento de nulidade que demanda a prova do prejuízo - CPP, art. 563 - «Pas de nullité sans grief» - Precedentes - Ausentes outras questões - Ação revisional indeferida
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