TJSP. Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Pretensão de compelir a operadora de saúde requerida a custear as terapias prescritas para tratamento de Transtorno do Espectro Autista que acomete o autor, além de reparação por danos morais em razão da recusa indevida. Sentença de procedência. Recurso da ré. Expressa prescrição médica para realização das terapias que torna injustificável a negativa manifestada pela requerida, consubstanciada na falta de previsão no rol editado pela ANS e ausência de comprovação de eficácia. Inteligência das Súmula 102 do E.TJSP. Não cabe ao plano de saúde a escolha dos tratamentos, exames e medicamentos necessários na busca da cura de doença coberta pelo plano de saúde, e tampouco limitar a quantidade de sessões terapêuticas necessárias para o tratamento do paciente. Condenação por danos morais afastada. Existência de forte divergência de interpretação contratual que afasta o prejuízo moral in re ipsa. Recurso provido em parte
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