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DOC. 456.8791.3891.2441

TJSP. Apelação Criminal. Furto simples. Sentença condenatória. Preliminares afastadas. Denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41. Questão superada com a prolação da sentença. Ausência de comprovação de que a lesão suportada pelo réu tenha sido causada pelos policiais ou de coação. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Negativa do réu contraditória e infirmada pelo conjunto probatório colhido. Bicicleta apreendida na residência do acusado, no dia da subtração, tendo o réu indicado aos policiais o local do furto. Circunstâncias que denotam ter sido ele o autor do delito. Inadmissibilidade do reconhecimento da insignificância. Valor da res superior a 10% (dez por cento) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Réu reincidente em delitos patrimoniais. Condenação mantida. Dosimetria alterada, de ofício. Maus antecedentes e reincidência configurados. Biografia penal do acusado impõe o regime inicial fechado e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso desprovido, sanado o erro material no dispositivo da sentença, ex officio

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