TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA - DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS.
1. A reclamada foi condenada ao pagamento de uma hora extraordinária em razão da fruição de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada (o que se encontra em conformidade com a Súmula 437, IV, desta Corte), tendo sido determinada, contudo, a dedução dos valores já pagos sob o mesmo título, diante da premissa inconteste de que pagava ao embargante os 30 minutos trabalhados como «indenização r". 2. Inviável reconhecer nessa determinação contrariedade à Súmula 437/TST, I, uma vez que o entendimento nela preconizado não aborda a possibilidade de compensação de parcela indenizatória já paga em razão da não concessão do intervalo intrajornada. 3. Os arestos oriundos do 3º e 4º Tribunais regionais são inespecíficos por não abordarem a possibilidade ou não de serem deduzidos valores pagos sob a mesma rubrica. Incide o óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento desprovido.
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