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DOC. 456.5779.6389.4328

TJSP. Agravo em Execução. Livramento condicional. Ausência do requisito subjetivo. Sentenciado é reincidente e possui pena considerável para cumprir, pela prática de cinco delitos de furto qualificado, além disso, ostenta a prática de 2 faltas disciplinares de natureza grave, a evidenciar que ele necessita primeiro experimentar saídas temporárias e demonstrar que está apto para ser integrado na sociedade sem lhe causar mal - Ademais, o sentenciado fora progredido recentemente ao regime semiaberto - Assim, ele necessita primeiro experimentar saídas temporárias e demonstrar que está apto para ser integrado na sociedade sem lhe causar mal - Concessão do pleito importaria em progressão por salto, vez que não houve tempo hábil de demonstrar sinais de ressocialização imprescindíveis ao pretenso abrandamento prisional - Pedido corretamente indeferido. Agravo improvido.

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