TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal de origem manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos com amparo nas conclusões do laudo pericial, cujo teor não foi infirmado pelas demais provas existentes nos autos. O quadro fático probatório delineado nos autos, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST, revelou as condições de risco das atividades do reclamante pela exposição ao sistema elétrico de potência, ainda que em unidade consumidora, de modo que a conclusão adotada pelo acórdão regional quanto ao reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na OJ 324 da SDI-1. De igual modo, o caráter intermitente da exposição não afasta as condições de risco e o direito à parcela, consoante a primeira parte do item I da Súmula 364/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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