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DOC. 456.1193.5861.0904

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BRUMADINHO. TAC. NÃO APRESENTAÇÃO DE PROVA DA RESIDENCIA NO LOCAL CONTEMPORÂNEA AOS ACONTECIMENTOS. NATUREZA EXECUTIVA CONDICIONADA A PROVA DE QUE A PARTE QUE PLEITEIA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COMPROVE A CONDIÇÃO DE VÍTIMA DO ACIDENTE AMBIENTAL. LAUDO MÉDICO QUE NÃO COMPROVA NEXO DE CAUSALIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de execução de título extrajudicial. Aduz a parte exequente que foi firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a VALE S/A. ora executada, termo de ajustamento de conduta em que esta teria se comprometido a indenizar as vítimas do rompimento de barragem ocorrido em 25/01/2019 no município de Brumadinho, naquele Estado.

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