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DOC. 456.0972.9634.2306

TJRJ. Habeas Corpus. Art. 12 e art. 16, §1º, IV, ambos da Lei 10.826/03, na forma do CP, art. 69. Prisão preventiva. Paciente preso porque mantinha possuía sob sua guarda e em depósito duas pistolas calibre .380, uma delas com numeração suprimida. Prova da materialidade, indícios de autoria e a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e evitar a reiteração delituosa. Decisão fundamentada nos requisitos da prisão cautelar - CPP, art. 312. Demonstradas a necessidade e contemporaneidade da segregação cautelar, exigidos pelo art. 282, I e II, da Lei de Ritos. Não há nulidade de violação de domicílio. Prisão efetuada em cumprimento a dois mandados de prisão expedidos pela Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu/RJ nos autos do 0000795-49.2020.8.19.0018 e 0002825-91.2019.8.19.0018. Não há possibilidade de trancamento da ação penal pois não está demonstrada a atipicidade da conduta, causa de extinção de punibilidade ou ausência de prova de autoria. Precedentes. A denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41, e foi regularmente recebida. A estreita via do habeas corpus não admite dilação probatória Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.

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