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DOC. 456.0879.2564.8303

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DANOS MATERIAIS - LAUDO DE VISTORIA PRODUZIDO UNILATERALMENTE - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECONVENÇÃO - ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DA LOCADORA - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO E DA CONDENAÇÃO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A vistoria de saída de imóvel locado deve ser realizada de forma transparente e com a participação do locatário, nos termos da Lei, art. 23, V do Inquilinato (Lei 8.245/91) . A ausência de contraditório na elaboração do laudo compromete sua força probatória, impedindo que sirva de base para condenação por danos materiais. 2. A inspeção foi realizada unilateralmente pela locadora em momento posterior, sem a participação dos apelantes. Tal circunstância configura irregularidade que retira a validade do laudo produzido. 3. Inexistindo prova idônea dos danos alegados, a sentença deve ser reformada para julgar improcedente a ação de cobrança e afastar a condenação ao pagamento da indenização por danos materiais. 4. A simples improcedência da ação não configura litigância de má-fé. Para tanto, seria necessário demonstrar conduta dolosa da parte, com a intenção de alterar a verdade dos fatos ou obter vantagem indevida, o que não se verificou no caso concreto. 5. A ausência de irregularidades substanciais no contrato de locação e a inexistência de prejuízo moral efetivo afastam o dever de indenizar, razão pela qual deve ser mantida a improcedência da reconvenção. 6. Reforma-se a sentença para julgar improcedente a ação de cobrança e inverter o ônus da sucumbência em favor dos réus, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. 7. Mantida a improcedência da reconvenção

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