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DOC. 456.0564.9663.3246

TJSP. Direito de vizinhança. Ação demolitória. Danos provocados em imóvel vizinho por força de obras realizadas pelo réu em seu imóvel, junto à área divisória. Danos no prédio dos autores devidamente ilustrados nos autos, com nexo para com as obras do réu atestados em laudo de engenharia providenciado pelos autores, além de vistoria da Prefeitura local. Réu que, por seu turno, deu causa ao prejuízo da prova pericial designada em Juízo, ao omitir-se quanto ao recolhimento dos honorários arbitrados. Admissão, outrossim, no apelo, da existência dos danos e do nexo causal, com tentativa de imputação aos autores de indevida recusa de ingresso de trabalhadores em seu imóvel, para os acabamentos necessários. Fato não devidamente provado e que poderia, de toda forma, ser facilmente superado pelo réu, se o caso, com solicitação de intervenção judicial. Responsabilidade do réu, reconhecida na r. sentença, que se tem por adequada. Dever de solução da origem dos problemas, em seu imóvel (calhas, rufos e adequado revestimento da parede), além do reparo dos danos causados no imóvel vizinho. Invasão do terreno dos autores, outrossim, também contemplada na r. sentença, sequer questionada no recurso. Decisão de procedência da demanda confirmada, assim, nos termos em que lançada. Honorários sucumbenciais igualmente mantidos, havendo justificativa, no caso, para o arbitramento por equidade que se promoveu, afinado ao entendimento do STJ no tocante ao Tema 1.076. Valor que não se tem por desproporcional, considerada a razoável complexidade, tempo de tramitação e expressão dos interesses envolvidos. Imposição ao réu do pagamento de valor a título de multa diária, além da manutenção da multa inicialmente fixada, todavia, que não se justificam no caso concreto. Multa arbitrada por ocasião da tutela antecipada deferida ao início do processamento, visando a paralisação da obra. Demanda proposta, àquela altura, como nunciação de obra nova. Posterior constatação de que a obra já estava concluída, com conversão da demanda em demolitória. Multa que, em tal contexto, restou prejudicada. Sentença reformada nessa parte. Apelação do réu parcialmente provida.

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