TJSP. JUSTIÇA GRATUITA.
Pessoa física. Ajuizamento da ação nesta comarca, diversa do domicílio do autor, que reside em outro Estado (Rio Grande do Sul) a despeito da prerrogativa contida no art. 101, I do CDC. Demandante que assumiu eventuais gastos com possíveis deslocamentos no decorrer do processo. Circunstância que permite concluir ter o consumidor condições de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Renúncia à utilização do Juizado Especial Cível ou da Defensoria Pública, que lhe garantiria isenção de custas. Necessidade de observância ao Comunicado CG 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Impossibilidade de ser concedida a gratuidade processual. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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