TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ART. 215, CAPUT, C/C ART. 61, INC. II, ALÍNEA G, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. SENTENÇA REFORMADA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.
1. No particular, a palavra da vítima, confirmada pelas testemunhas de acusação, sustenta a condenação. Restou comprovado que o réu, mediante fraude, aproveitando-se do fato da vítima acreditar que estava se submetendo a exame clínico, praticou atos libidinosos, sem o consentimento dela, apertando seus mamilos, agarrando-a por trás, acariciando seus seios, colocando o próprio rosto em seu pescoço e se esfregando nela. A narrativa da vítima não apresenta qualquer suspeita de ter sido inventada. É objetiva e discorre acerca da conduta desde o primeiro relato, não havendo distorções ou complementos, de modo que a condenação é medida impositiva.
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