Carregando…

DOC. 455.7108.1368.8082

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PRESTADOR DE SERVIÇOS ESCOLARES. Apelado nascido em 15.12.2017, ajuizou a presente ação em face da instituição de ensino em que é matriculado. Após brincar no escorregador da escola, colidiu com grade de segurança e fraturou o nariz, submetendo-se a cirurgia. Pedidos indenizatórios acolhidos em parte. Inconformismo do demandado. SENTENÇA ULTRA PETITA. Violação aos limites objetivos da lide constatados. A despeito da condenação ao pagamento de tratamentos médicos do autor, não houve pedido de indenização por danos materiais. Capítulo extirpado, posto que fulminado de nulidade. CERCEAMENTO DE DEFESA. Desnecessidade de produção de novas provas. Responsabilidade DA ESCOLa. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. Irrelevância da discussão sobre a culpa. Inteligência do CDC, art. 14. Presença de nexo causal entre a condução do menor apelado ao parque da escola por parte do apelante e os danos sofridos. Cuidado que havia de ser redobrado, mormente ante a tenra idade do lesionado. Apelante, inclusive, que afirma ter ciência de comportamento repetitivo do apelado de saltar após o percurso do escorregador; não tendo, mesmo assim, evitado que o menor se utilizasse do brinquedo. QUANTUM DEBEATUR. Colégio de alto custo. Lesão considerável, mormente ante a idade do recorrido. Manutenção do valor correspondente a 20 mensalidades escolares. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito