TJRJ. APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, INÉPCIA DA INICIAL. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS INJUSTOS, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. -
Rejeita-se arguição de inépcia da denúncia. Pela simples leitura da prefacial restaram esclarecidas as condutas imputadas, de modo que os apelantes puderam exercer o contraditório, não só através das peças apresentadas por sua defesa técnica, mas também por ocasião do interrogatório, no qual encetaram a negativa de autoria, conferindo sua versão sobre os fatos. Outrossim, é importante registrar que o STJ ¿tem posicionamento firme no sentido de que `a superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o pedido que buscava o trancamento da ação penal sob a alegação de falta de justa causa e inépcia da denúncia, haja vista a insubsistência do exame de cognição sumária, relativo ao recebimento da denúncia, em face da posterior sentença de cognição exauriente¿» (AgRg no RHC 148.212/SP, Rel.Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021)
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