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DOC. 455.4221.6447.9823

TJSP. Agravo em execução. Decisão que reconheceu a prática de falta grave, impôs a regressão de regime, declarou a perda do tempo remido, bem como a interrupção do lapso de penas para fins de progressão de regime. Pretensão de absolvição. Acolhimento parcial. Conduta do agravante comprovada por procedimento apuratório regularmente processado, que, entretanto, não pode ser considerada como falta disciplinar de natureza grave, por ausência de previsão legal. Inobservância do perímetro de permanência durante horário noturno, sem prejuízo do monitoramento e vigilância pelo setor responsável, que configura mero descumprimento de condição obrigatória, afastando-se, por consequência, o reconhecimento da falta grave, bem como excluindo-se a imposição dos efeitos dela decorrentes (perda de tempo remido e interrupção do lapso para progressão). Manutenção, contudo, da regressão de regime, por guardar exata correlação com a sanção prevista no, I do art. 146-C, parágrafo único da Lei de Execuções Penais. Precedentes desta C. 9ª Câmara Criminal e do E. STJ. Recurso provido, em parte, para absolver o agravante da falta grave, assim como para excluir a declaração de perda de tempo remido e de interrupção do lapso de penas para progressão, mantida, no mais, a decisão recorrida

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