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DOC. 455.3039.8298.8867

TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 2º, §§2º E 4º, IV. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.

Custódia cautelar dos pacientes fundada na necessidade de coibir a atuação do grupo criminoso, para garantia da ordem pública. Pacientes que, nos termos da denúncia, integram organização criminosa para a suposta prática dos crimes de extorsão e corrupção ativa, inerente a exploração clandestina de atividades de telecomunicação, televisão e internet, em diversos bairros da zona norte da cidade do Rio de Janeiro/RJ, sendo o primeiro paciente apontado como arrendatário da área da ¿GatoNet¿, e o segundo paciente ALEXANDRO como espécie de braço direito e principal subordinado do gerente da ORCRIM. Existência de complexa organização criminosa, estruturada em diversos níveis e com nítida divisão de tarefas entre os seus integrantes, voltada para a prática de diversos crimes, com utilização de armas de fogo.

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