TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REVOGAÇÃO DA BENESSE - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA.
Em sede de impugnação à justiça gratuita, o ônus de apresentar provas suficientes para justificar a revogação do benefício incumbe a parte contrária. A contratação de advogado particular não é vedação para denegação da benesse postulada pela parte recorrente, nos termos do art. 99, §4º, do CPC. Não havendo qualquer indício que desconstitua a presunção de veracidade das declarações de hipossuficiência apresentadas, conclui-se que o deferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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