TJSP. Autoridades tidas como coatora que deveriam ser tratadas em primeira instância. Writ antecedente. Ordem denegada. Parte que não buscou recurso em sentido estrito e já repetiu impetração diretamente no Sodalício. Hipótese a priori de não conhecimento. Superada por pragmatismo. Habeas Corpus. Cannabis. Plantio. Questão de ordem processual. A autorização judicial deveria vir como única e última solução possível, o que não é a hipótese. Consumo de remédio tradicional, importado e tido como caro. Obtenção de fornecimento gratuito via SUS. Possibilidade. Inexistência de postulação. Submissão obrigatória a programa oficial do Governo paulista, editado na forma da Lei paulista 17.618/2023. Do mesmo modo, ausência de iniciativa do paciente nesse sentido. Cabimento, se o caso, de alternativa que demandaria prova, sua avaliação e intervenção da Fazenda do Estado em ação de obrigação de fazer, a ter curso perante Vara da Fazenda, se frustrada a obtenção administrativa. Incompatibilidade do writ, insuficiência de provas, impossível qualificar os óbices como ilegalidade flagrante em detrimento do paciente. Ordem denegada
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