TJMG. CONSELHO DA MAGISTRATURA. CORREIÇÃO PARCIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. «ERROR IN PROCEDENDO". INOCORRÊNCIA. I - O
art. 290 do RITJMG prevê a possibilidade de correição parcial para correção de erros e abusos de decisões judiciais que possam causar tumulto nos autos, sempre que não houver recurso específico previsto em lei. II - No entendimento do STJ, não há que se falar na suspensão do processo individual, em virtude da ação coletiva, quando aquele é ajuizado após esta, pelo que inexiste «error in procedendo» impugnável pela via da correição parcial.
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