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DOC. 454.7170.3375.7695

TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar - Indeferimento de inversão do rito procedimental para colheita do interrogatório da acusada ao final da instrução processual - Decisão a quo negou o pleito liminar de suspensão do processo administrativo disciplinar. Ausência de comprovação, em juízo perfunctório, de prejuízo à ampla defesa e ao contraditório da impetrante - Alegação de nulidade do ato administrativo deve, in thesis, vir acompanhada da comprovação do prejuízo experimentado - pas de nullité sans grief - Ato administrativo observou estritamente o art. 94 e seguintes (rito processual) fixado na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual 207/1979), o que confere presunção de legalidade - In casu, a medida que se a medida que se impõem é a rejeição do pleito liminar, mantendo-se a decisão a quo. Nega-se provimento ao recurso

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