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DOC. 454.6215.7650.4738

TJSP. Direito Penal. Agravo em Execução. Descumprimento das Condições do Regime Aberto. Regressão para Regime Semiaberto. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto por Alexandre de Oliveira Fernandes contra decisão que regrediu o sentenciado ao regime semiaberto, devido ao descumprimento das condições do regime aberto. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em: (i) a alegação de falta de justificativa plausível para o descumprimento das condições do regime aberto; (ii) a perda de 1/3 dos dias remidos e a interrupção do lapso temporal para obtenção de benefícios. III. Razões de Decidir 3. O sentenciado não compareceu para justificar suas atividades, configurando falta grave nos termos da LEP, art. 50, V. 4. A falta grave acarreta a regressão de regime e a interrupção do lapso temporal para concessão de benefícios, conforme precedentes do STF e STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.  Tese de julgamento:  1. O descumprimento das condições do regime aberto constitui falta grave, justificando a regressão de regime. 2. A falta grave interrompe o lapso temporal para concessão de benefícios executórios. Legislação Citada: LEP, art. 50, V; art. 118, I; art. 127. Jurisprudência Citada: STF, HC 94098, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 24.03.2009. STJ, HC 207698/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª T. j. 16.10.2012. TJSP, Agravo de Execução Penal 9000051-09.2017.8.26.0050, Rel. Des. Carlos Monnerat, j. 27.07.2017

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