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DOC. 454.4217.2778.2453

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADESÃO DO EMPREGADO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415/SC EM REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, DJE de 29/5/2015, com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. II. No caso em apreço, a Corte Regional reconheceu a validade do PDV sem que houvesse cláusula expressa em acordo coletivo válido conferindo a quitação geral e irrestrita das parcelas trabalhistas pela adesão ao plano de demissão voluntária. Portanto, a decisão do TRT de origem encontra-se em desconformidade com o entendimento do STF. Transcendência política reconhecida. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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