TJSP. APELAÇÃO DAS AUTORAS - ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Segundo a inicial, o motociclista extinto, respectivamente pai e marido das postulantes, bateu na traseira do caminhão da ré, o qual havia sofrido pane e por isso se achava parado na faixa de rolamento da direita com o pisca alerta ligado - Versões fáticas conflitantes - Ré imputa a responsabilidade ao motociclista, o qual não se acautelou, atingindo a traseira do caminhão (culpa exclusiva da vítima) - Autoras que não se desvencilharam do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seus direitos (art. 373, I, CPC) - Se a dinâmica do evento danoso não está clara, não havendo prova testemunhal ou até mesmo vídeo do acidente, a improcedência do pedido é medida que se impõe - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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