TJSP. Apelação Criminal. Lesão corporal culposa qualificada. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Apelante conduziu o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, de forma imprudente, causando o acidente que provocou lesões corporais de natureza grave na vítima. Declarações da vítima corroboradas pelos depoimentos das testemunhas, pelos laudos periciais e pelas demais provas produzidas nos autos. Estado de embriaguez demonstrado pela realização do teste do etilômetro. Conjunto probatório suficiente para manter a condenação. Dosimetria. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal, em razão da circunstância judicial desfavorável. Incidência da atenuante da confissão. Pena de suspensão da habilitação para condução de veículo automotor reduzida. Fixação com observância dos mesmos parâmetros utilizados para a pena privativa de liberdade. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Diminuição do valor da prestação pecuniária. Mantido o regime prisional inicial aberto, na hipótese de descumprimento da benesse. Condenação ao pagamento de indenização para reparação dos danos causados à vítima mantida. Concessão da justiça gratuita. Recurso parcialmente provido.
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