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DOC. 454.2384.9641.1812

TJSP. Apelação Criminal. Delitos de roubo impróprio, furto e associação criminosa. Quanto a Michael Gleydson, preliminar de nulidade por descumprimento do CPP, art. 226. Rejeição. Provas independentes. Absolvição dos delitos. Impossibilidade de absolvição do delito de roubo. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Desclassificação do crime de roubo para o delito de apropriação de coisa achada ou receptação. Inviabilidade. Condutas que não configuram aludidos delitos. Pedidos de afastamento do aumento de 1/3 na terceira fase da dosimetria, de aplicação do regime inicial semiaberto e de substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos. Incabíveis. Causa de aumento corretamente reconhecida frente ao concurso de agentes, regime fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, e não preenchidos os requisitos do CP, art. 44. Quanto a Kevin William, pleito de absolvição por falta de provas e de fixação do regime inicial semiaberto. Inviabilidade de absolvição do delito de roubo e de fixação de regime inicial mais brando. Materialidade e autoria comprovadas e regime estabelecido de acordo com o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No que se refere a Jose Gregorio, pleito de absolvição do delito do CP, art. 288, bem como de afastamento do crime continuado e do concurso material. Reconhecimento da continuidade delitiva que era de rigor e favorável ao apelante. Possibilidade de absolvição de todos os réus quanto ao delito de associação criminosa. Não comprovadas estabilidade e permanência. Requerimento de Jose Gregorio de afastamento do concurso material prejudicado. Recursos parcialmente providos

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