TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CELG. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO AUTOR POSTERIORIORMENTE À PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É fato público que a segunda ré, Celg Distribuição S/A. - CELG D, foi privatizada em 14/02/2017. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, com suporte no conjunto fático probatório dos autos, manteve a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda ré, Celg Distribuição S/A. - CELG D, por concluir evidenciada a conduta omissiva da tomadora de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, - na forma da do item V da Súmula 331/TST -, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST . 3. De todo modo, esta Corte Superior vem adotando o entendimento no sentido de que o processo de privatização, ainda que ocorrido no curso do contrato de prestação dos serviços, cessa com as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilidade subsidiária, tratadas na Súmula 331/TST, V, atraindo a aplicação do item IV da referida Súmula 331, no sentido de que « O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ». 4. Logo, por qualquer ângulo de exame, não prospera a pretensão recursal. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. 5. Conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que recurso de revista não oferece transcendência em nenhum dos indicadores (econômico, político, social ou jurídico). Agravo a que se nega provimento .
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