TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. Ação acidentária. Doença do trabalho. Incapacidade total e permanente e nexo de concausalidade comprovados. Aposentadoria por incapacidade permanente devida, a partir do dia subsequente ao de cessação do benefício por incapacidade temporária. Valores em atraso. Juros moratórios e correção monetária computados de acordo o Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Honorários advocatícios. Art. 85, § 4º, II, do CPC. Fixação em liquidação, observado o que vier a ser decidido pelo STJ no tema 1105 acerca da aplicabilidade da súmula 111. Sentença reformada em parte. Reexame necessário parcialmente provido.
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