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DOC. 453.9998.8049.8975

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANOS MORAIS. 1.

Cabe ao prestador de serviços conferir a veracidade das informações e dos documentos a ele apresentados, já que o contrato expõe o patrimônio e o nome das pessoas, de forma que os atos devem se revestir de toda a diligência. O réu não se desincumbiu de contrariar, especificamente, as alegações postas na petição inicial no que se refere à inexistência de real manifestação de vontade do autor na contratação que se deu de forma fraudulenta. Juntou o contrato firmado, mas não as copias de documentos e não pugnou por prova pericial grafotécnica. O réu alega que quando tomou ciência do fato, constatou a fraude internamente, contudo, não há provas da exigência de documentos e informações que pudessem evitar a contratação fraudulenta.

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