TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CONTRATANTE ANALFABETA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. - O
analfabetismo não afasta a capacidade para a prática de todos os atos da vida civil, dentre os quais a liberdade de contratar, ao que, todavia, a validade do negócio jurídico condiciona-se à existência de assinatura a rogo do contratante analfabeto, com a subscrição de 2 (duas) testemunhas (art. 166, IV c/c 595 do CC). Portanto, uma vez constatado, no caso concreto, que a contratação de mútuo bancário pela autora analfabeta se deu mediante a assinatura a rogo de seu filho, bem como de 2 (duas) testemunhas, nada há a infirmar a validade do negócio jurídico.
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