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DOC. 453.9644.1721.1823

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECONHECIMENTO PESSOAL DA PROCURAÇÃO - REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DA SENTENÇA.

1. A apelação que impugna os fundamentos da sentença atende ao princípio da dialeticidade recursal e deve ser conhecida. 2. A manifestação pessoal da parte autora, reconhecendo a autenticidade da assinatura na procuração e declarando ciência da demanda, supre a exigência de ratificação por instrumento público, comprovando a regularidade da representação processual. 3. A exigência judicial de mandato por escritura pública, quando já comprovada a regularidade da representação, constitui formalismo excessivo e indevido. 4. A sentença que desconsidera elemento probatório relevante e não enfrenta fundamentos capazes de infirmar suas conclusões afronta o dever de fundamentação previsto no art. 489, §1º, IV e VI, do CPC.

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