TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CESSÃO DE CRÉDITO - PROPOSTA DE ADESÃO AO CARTÃO APRESENTADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE ASSINATURA - AUTENTICIDADE RECONHECIDA - RELAÇÃO JURÍDICA E DÍVIDA COMPROVADAS - INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO DO CREDOR - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. I -
Ao dever de reparar impõe-se configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos arts. 927, 186 e 187 do CC, de modo que ausente demonstração de um destes requisitos não há que se falar em condenação; II - Considerando que é a assinatura que dá autenticidade ao documento e que o autor não impugnou a veracidade das assinatura presente no contrato juntado, devem ser considerado autênticos os documentos apresentados (arts. 411, II, 428, 429 do CPC); III- Demonstradas a efetiva contratação e a origem da dívida, e não afastada a alegada inadimplência da parte autora, não há que se falar em ilicitude da negativação feita de seu nome perante os cadastros de proteção ao crédito e, tampouco, no consequente dever de indenizar por parte do réu, quando este agiu em regular exercício do direito.
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