TJRJ. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EMBARGOS AJUIZADOS SOB O FUNDAMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE NÃO SE JUSTIFICA. INCIDÊNCIA DO TEMA 962 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. 1.
Tema 962: «O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN".
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