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DOC. 453.8574.2959.2623

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - REJEITADA - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E DANOS MORAIS - REEMBOLSO DE DESPESAS CIRURGICAS - PROCEDIMENTO CUSTEADO POR TERCEIRO NÃO INTERESSADO - LEGITMIDADE ATIVA DA BENEFICIÁRIA DO PLANO DE SAÚDE - DECISÃO REFORMADA. I - A

dialeticidade exige que o agravante apresente ao Órgão revisor seus argumentos e fundamentos capazes de enfrentar especificamente aquilo que restou decidido na decisão combatida pela via recursal. II - Segundo a teoria da asserção, cuja aplicação é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, a legitimidade deve ser analisada em abstrato, a partir das afirmações expostas pelo autor da petição inicial. III - O beneficiário do plano de saúde é parte legítima para requerer o reembolso com as despesas médicas, ainda que custeadas por terceiro não interessado, certo que ele é favorecido com os serviços prestados pela operadora de saúde e sofreu com as interferências cirúrgicas a que se pretende o ressarcimento.

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