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DOC. 453.5174.6232.1363

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO COMPLEMENTAR. PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA. MUDANÇA DE ITINERÁRIO. LEGALIDADE. EXIGÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO. SEPARAÇÃO DE PODERES.

Recurso em face de sentença que julgou procedente o pedido de anulação de portarias que modificaram o itinerário de vans. Portarias posteriores revogando as questionadas que foram expedidas em 2020, data anterior à da sentença. Não configuração de fato superveniente. Invocação do art. 11 da Lei Municipal 4.618/16 que não foi o único motivo, tampouco o principal, para a sentença de procedência. Não configuração de decisão surpresa. Lei Municipal de regência que exige a elaboração de estudo técnico para estabelecimento de linhas de vans do Transporte Alternativo. Portarias que não obedecem ao requisito. Interesses imediatamente particulares que autorizam o ajuizamento da presente ação. Hipótese em que não se analisa o mérito do ato administrativo, o que é vedado ao Poder Judiciário, mas sim sua conformação com a legislação. Possibilidade. Posição do STF. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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